Desde o ano passado, alguns grupos sociais têm dado passos largos na conquista de novos direitos. E nós não ficamos para trás.
Você, portador de deficiência, assim como muitos trabalhadores, sofre pensando no longo tempo restante, antes de conseguir sua merecida aposentadoria após anos de dedicação e suor? Fique calmo, agora esse período será menor!
Acha que estou brincando? É verdade! Em dezembro de 2013 foi regulamentada a Lei Complementar (142/2013), responsável pela diminuição da idade e do tempo mínimo de contribuição, para que seja concedida a aposentadoria de trabalhadores como você.
Confira as determinações da Lei nas tabelas abaixo:
Classificação da deficiência |
Anos de contribuição para os homens |
Anos de contribuição para as mulheres |
Grave |
25 |
20 |
Moderada |
29 |
24 |
Leve |
33 |
28 |
(Obs: Leia aqui o Decreto para saber quais deficiências se encaixam em cada categoria).
Aposentadoria por idade |
Homens (60 anos) com contribuição de 15 e porte da deficiência durante o período |
Mulheres (55 anos) com contribuição de 15 e porte da deficiência durante o período |
E aí, o que achou? Pelo menos a situação melhorou um pouquinho, vai?
Se você, leitor, tem de 15 a 29 anos, sendo legalmente considerado um jovem, trago boas notícias!
O Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013) foi aprovado e passa a vigorar no próximo mês. Prepare-se para por a boca no trombone! Serão criados Conselhos em diversos âmbitos, dispostos a ouvir seu posicionamento em relação a uma série de decisões coletivas, aumentando também sua liberdade de escolha e atuação em diferentes áreas. Não perca a chance de fazer diferença no mercado de trabalho, na saúde ou na educação! Você é parte importante do futuro brasileiro!
Ao saber disso, você, leitor idoso, sentiu saudade dos seus tempos de jovem? Não fique assim! Também tenho boas novidades para ti!
De acordo com a nova Lei 12896/2013, todo o idoso que estiver doente e precisar de um laudo médico, por interesse do poder público, pode pedir atendimento domiciliar ou, em caso de interesse próprio, nomear um procurador para representá-lo, dirigindo-se ao órgão público para resolver o assunto pendente. Adeus dor de cabeça, não é?
Fechando o pacote de novas leis, entro num tema importante para todos vocês: a meia-entrada. Agora, com a nova Lei 12933/2013, não apenas estudantes e idosos, mas também pessoas com deficiência, seus acompanhantes e jovens de 15 a 29 anos com renda familiar de até dois salários mínimos, que se inscreverem no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm direito ao benefício quando forem a eventos culturais ou esportivos. Estão sentindo os bolsos mais largos?
Os organizadores dos eventos devem reservar 40% dos ingressos para membros desses grupos, publicando todas as informações relacionadas à venda e produzindo relatórios que disponibilizem esses números para entidades que farão um importante papel de fiscalização, por defenderem os beneficiados com a norma.
Que essas novas ordens nos levem ao progresso, honrando o lema de nossa bandeira! Temos mais uma prova de que conquistar um direito é demorado e árduo, mas possível se todos nós soubermos como acessar, divulgar informações e principalmente, cobrar dos responsáveis o respeito e a legitimação das normas perante a sociedade.
Sigamos em frente, melhorando a cada dia!
Referências:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp142.htm
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-12852-2013.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12896.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
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Texto de Alexandre dos Santos Gouveia
Alexandre dos Santos Gouveia é formado em jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero, foi estagiário da equipe de comunicação do Banco Santander, atuou em rádios como comentarista esportivo e já participou de trabalhos voluntários ligados á prática do futebol.